IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 405 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.890, DE 10 DE ABRIL DE 2.026.
“Institui a data comemorativa do aniversário do Distrito de Termas de Ibirá”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município da Estância de Ibirá, a data comemorativa do aniversário do Distrito de Termas de Ibirá, a ser celebrada anualmente no dia 22 de agosto.
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta Lei não constitui feriado municipal, nem ponto facultativo, não implicando em suspensão das atividades administrativas ou privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 10 de abril de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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