IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1787 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.979, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a conclusão da Sindicância Investigativa nº 09/2025 – incluindo relatório final da CSI (Comissão de Sindicância Investigativa) e consequente decisão final exarada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal –, cuja determinação expressa é o encaminhamento dos respectivos autos à CPPA (Comissão Permanente de Processo Administrativo), a fim de que seja apurado eventual descumprimento contratual por parte da empresa supracitada;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 02.823.335/0001-35, visto que a ela é atribuído o descumprimento de obrigações contratuais, em razão do Contrato nº 100/2024, referente ao Processo Licitatório nº 277/2023, decorrente da Concorrência Pública nº 05/2023 – além dos respectivos Termos firmados posteriormente – cujo objeto é a contratação de serviços de limpeza urbana para o município de São José do Rio Pardo - SP, conforme especificações técnicas constantes no respectivo Termo de Referência.

Art. 2º Indicar a CPPA – Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída pela Portaria nº 19.857, de 26 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 19.929, de 11 de março de 2026, para dar cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 09 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.