IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 145 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.672, DE 13 DE ABRIL DE 2.026

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”

CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de até R$ 199.000,000 (Cento e Noventa e Nove Mil Reais), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:

02 07 00 INDUSTRIA E AGRICULTURA

20 606 0550 2015 0000 Manutenção da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: 05

Valor = R$ 199.000,00

Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2026, referente a Emenda Parlamentar 202640350003 – Luiz Carlos Motta – Plano de Ação nº 09032026-096130 – Ministério da Agricultura e Pecuária, na aquisição de Máquinas e Equipamentos para o setor da Industria e Agricultura.

Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 13 de abril de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.