IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 145 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.671, DE 13 DE ABRIL DE 2.026
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.”
CELIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita do Município de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de até R$ 754.580,98 (Setecentos e Cinquenta e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Noventa e Oito Centavos), destinados a abertura/suplementação de dotação no orçamento vigente com as seguintes classificações orçamentárias:
02 07 00 SERVIÇOS URBANOS MUNICIPAIS
15 451 0660 2022 0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 02
Valor = R$ 600.000,00
02 07 00 SERVIÇOS URBANOS MUNICIPAIS
15 451 0660 2022 0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 01
Valor = R$ 154.580,98
Art. 2º. O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2026, referente a Celebração de Convênio SDUH e Prefeitura – de Habitação de Interesse Social. (Processo SEI 013.00009211/2025-52).
Art. 3º. O PPA 2026/2029, Lei n° 1.637, de 01 de dezembro de 2025 e a LDO 2026, Lei n° 1.638, de 02 de dezembro de 2025, passam a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 13 de abril de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.