IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1191A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.417 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento das faturas, conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o seguinte empenho devidamente justificado:

LIQUIDAÇÃO

EMPRESA

EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR

4743/2026

MDC Construtora Ltda.

2063/2026

34

R$ 76.491,68

Justificativa: O empenho acima refere-se ao pagamento de empresa terceirizada, pelo Pregão Eletrônico nº 08/2025, Processo nº 13/2025, prestadora de serviço de mão de obra de serviços de manutenção e zeladoria nos prédios públicos e dos logradouros de Ituverava e distritos, sendo que a empresa está cumprindo com as obrigações demandadas, de acordo com o contratado. Logo, com o não pagamento poderá ensejar a paralisação do serviço, sendo indispensável os serviços prestados.


Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 13 de abrilde 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 13 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.