IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1335 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 50, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

(Designa servidora para o exercício de função que especifica e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO que a participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS constitui receita pública de assento constitucional e de elevada relevância para o equilíbrio das finanças municipais;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 63,de 11 de janeiro de 1990, e a Portaria SRE nº 94, de 17 de novembro de 2022, disciplinam a apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM paulistas no produto da arrecadação do ICMS, com base, principalmente, no Valor Adicionado, bem como a apresentação de impugnação pelas Prefeituras;

CONSIDERANDO que o portal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informa que o Valor Adicionado é extraído de declarações específicas e que o acesso municipal ao sistema eletrônico do DIPAM depende de indicação formal de servidor pelo Prefeito, mediante termo de sigilo, para consulta, acompanhamento e adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que as rotinas administrativas relacionadas ao acompanhamento, conferência, organização de dados, instrução de impugnações e interlocução técnica em matéria de DIPAM ou IPM possuem natureza específica e não se confundem integralmente com as atribuições ordinárias do cargo efetivo, embora não justifiquem, no presente momento, a criação de cargo próprio;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010, que autoriza a concessão de gratificação de função ao servidor designado, temporariamente, para atender necessidade de serviço que não justifique a criação de cargo;

CONSIDERANDO que a servidora Nadia Fantini Domingos Osti, reúne aptidão funcional para o desempenho da função específica ora instituída;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a servidora NADIA FANTINI DOMINGOS OSTI, portadora da cédula de identidade nº ***.367.487-* SSP/SP, inscrita no CPF nº ***661598**, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos e Posturas, para exercer, no âmbito da Prefeitura Municipal de Dirce Reis, a função específica de gestão, acompanhamento e suporte técnico-operacional das rotinas municipais afetas à DIPAM e ao IPM.

Parágrafo único. Fica atribuída gratificação de função correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do servidor designado por este ato, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 2º. Compete à servidora designada, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo, o desempenho das seguintes atividades específicas:

I – acompanhar e operacionalizar, no âmbito da Prefeitura, o acesso e a utilização do sistema DIPAM e de outros ambientes eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para consulta, extração e controle de informações relacionadas ao IPM;

II – monitorar prazos, comunicados, manuais, publicações oficiais, índices preliminares e definitivos, bem como demais orientações técnicas expedidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em matéria de DIPAM ou IPM, promovendo o adequado controle cronológico das providências administrativas cabíveis;

III – organizar, consolidar e sistematizar, no âmbito interno da Administração Municipal, os dados, arquivos, demonstrativos e documentos necessários à análise dos elementos que repercutam na formação do Valor Adicionado Municipal;

IV – instruir administrativamente expedientes de impugnação, pedidos de retificação, requerimentos e demais medidas cabíveis perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, observados os requisitos formais e os prazos aplicáveis;

V – articular, internamente, o fluxo de informações entre os órgãos e setores municipais envolvidos na obtenção, conferência e validação de dados necessários ao acompanhamento da DIPAM ou IPM;

VI – elaborar relatórios gerenciais, quadros comparativos e demonstrativos de acompanhamento da evolução do IPM e de seus principais componentes, para subsidiar a tomada de decisão da Administração Municipal;

VII – acompanhar o processamento, andamento e resultado dos expedientes administrativos relacionados à DIPAM ou IPM, mantendo registro atualizado das providências adotadas pelo Município;

VIII – propor medidas de organização interna e aperfeiçoamento de rotinas administrativas voltadas à melhoria do controle municipal sobre os procedimentos afetos à DIPAM e ao IPM.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de abril de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.