IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1787 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.021, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Altera o vencimento para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos que especifica.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a implantação de novo sistema informatizado de gestão tributária no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo hábil para realização das adequações necessárias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 81 do Decreto nº 4.151, que estabelece que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN será recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo à competência de abril de 2026, originalmente previsto para o dia 15 de maio de 2026, nos termos do artigo 81 do Decreto nº 4.151, para o dia 29 de maio de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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