IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1537 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.591, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BEM DE INFORMÁTICA RECEBIDO EM DOAÇÃO DA FUNDAÇÃO PROCON-SP, COMPLEMENTANDO O DECRETO Nº 8.552, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Convênio nº MJ/SENACON nº 930001/2022, celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, destinado à equipagem de unidades municipais de defesa do consumidor;

CONSIDERANDO a doação de bens de informática efetuada pela Fundação PROCON-SP ao Município de Sertãozinho, conforme documentação constante no Processo SEI nº 3551702.402.00027869/2025-43;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 8.552, de 19 de janeiro de 2026, promoveu a incorporação parcial dos bens recebidos, não contemplando a totalidade dos equipamentos constantes do convênio;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização patrimonial, visando assegurar o adequado controle, registro e utilização dos bens públicos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a incorporação ao patrimônio público municipal do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, do seguinte bem de informática recebido em doação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 57.659.583/0001-84:

I - 01 (uma) impressora multifuncional, modelo M6550NW, marca PANTUM.

Art. 2º - O bem incorporado ao patrimônio público municipal ficará sob responsabilidade da Coordenadoria do PROCON de Sertãozinho, a qual deverá zelar pela guarda, conservação e utilização do equipamento, exclusivamente em atividades institucionais, em conformidade com a legislação vigente e com o convênio celebrado.

Art. 3º - O bem objeto deste decreto deverá ser devidamente registrado no sistema de controle patrimonial do Município, com identificação, tombamento e vinculação à unidade administrativa responsável.

Art. 4º - Este decreto complementa o Decreto nº 8.552, de 19 de janeiro de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições nele contidas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 10 de abril de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.