IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1537 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.592, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLURIFAMILIAR VERTICAL "VITTA LAGUNA", NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as informações e documentos contidos no processo n° 2359/2025 e Processo Eletrônico n° 3551702.402.00010354/2026-95;
CONSIDERANDO que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, na modalidade condomínio vertical, estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar nº 347/2023) e com o Código de Obras e Edificações Municipal (Lei Complementar n° 206/2008).
CONSIDERANDO que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;
CONSIDERANDO que as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, SAEMAS – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sertãozinho e da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado neste ato, conjuntamente ao Alvará de Construção n° 76082, expedido em 10 de abril de 2026, o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial plurifamiliar vertical, denominado "VITTA LAGUNA", vinculado ao "Programa Minha Casa Minha Vida", localizado na área urbana deste Município, com área equivalente a 19.061,81m² (dezenove mil, sessenta e um metros e oitenta e um decímetros quadrados), registrada no Livro n° Dois (02) do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n° 106.221, de propriedade de Vitta Santa Clara STZ Desenvolvimento Imobiliário SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 28.151.498/0001-02, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.
Art. 2º – O projeto do condomínio é composto por área líquida total a ser construída de 17.862,53m² (dezessete mil oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados), sendo 2.622,53m² (dois mil seiscentos e vinte e dois metros e cinquenta e três decímetros quadrados) a ser construída de equipamentos condominiais comuns aos moradores e 15.240,00m² (quinze mil duzentos e quarenta metros quadrados) de área construída correspondente aos 400 (quatrocentos) apartamentos, sendo 12 (doze) apartamentos adaptados a pessoas com deficiência, com área construída de 38,10m² (trinta e oito metros e dez decímetros quadrados) cada e 388 (trezentos e oitenta e oito) apartamentos com área construída de 38,10m² (trinta e oito inteiros e dez centésimos de metro quadrado) cada; e taxa de permeabilidade de 33,44%, correspondente à área permeável de 6.373,96m² (seis mil trezentos e setenta e três metros e noventa e seis decímetros quadrados).
Art. 3° – O condomínio será implantado em área oriunda de glebas anteriormente loteadas, especificamente no lote resultante da aglutinação dos lotes 02 (dois) e 03 (três), da quadra "D", do loteamento residencial e comercial Jardim Santa Rita, e lote 01 (um) da quadra "B", do loteamento Vitta Santa Clara, aprovados em conformidade com a Lei Federal n° 6.766/79 e a Lei Complementar Municipal n° 347/2023, conforme Decretos Municipais n° 5283/2010 e n° 8.346/2024.
Art. 4º – No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correrão à conta dos proprietários do empreendimento, sem quaisquer ônus ao Município.
Art. 5° – O presente decreto de aprovação de condomínio somente produzirá efeitos legais com o competente registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Art. 6º – O condomínio será implantado em área com zoneamento tributário já estabelecido através dos loteamentos Jardim Santa Rita e Vitta Santa Clara, enquadrados em zona tributária 12, conforme Decretos Municipais n° 5283/2010 e n° 8.346/2024.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 13 de abril de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.