IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1335 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 51, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
(Nomeia a Equipe Técnica do Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a assistência social constitui direito do cidadão e dever do Estado, destinando-se, dentre outros objetivos, à proteção à velhice, à promoção da autonomia e à integração da pessoa idosa na sociedade;
CONSIDERANDO que o Centro de Convivência do Idoso se insere no âmbito das ações de convivência, fortalecimento de vínculos e promoção do envelhecimento ativo, em consonância com as diretrizes da política pública voltada à pessoa idosa e da proteção social básica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização administrativa e operacional da unidade, mediante a designação formal de servidoras para o desempenho de atribuições específicas de coordenação, orientação social, organização do espaço e apoio à alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente medida não implica criação de cargos, mas apenas a organização interna do serviço e a distribuição de atribuições específicas, em atenção ao interesse público e à necessidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Equipe Técnica do Centro de Convivência do Idoso do Município de Dirce Reis, composta da seguinte forma:
I – Marta Lucia Branco Ferlete, portadora do RG nº ***.337.469-* e inscrita no CPF nº ***783838**, como Responsável Técnica e Coordenadora Geral do Centro de Convivência do Idoso;
II – Daiane Cristina Mendonça, portadora do RG nº ***.636.337-* SSP/SP e inscrita no CPF nº ***923939**, como Orientadora Social do Centro de Convivência do Idoso;
III – Juliana Marques Ribeiro, portadora do RG nº ***.789.973-* SSP/SP e inscrita no CPF nº ***646348**, como Responsável pelo Espaço e pela Alimentação do Centro de Convivência do Idoso.
Art. 2º. Compete às pessoas designadas no artigo 1º desta Portaria, no exercício das respectivas funções, o desempenho das seguintes atribuições:
I – à responsável designada no inciso I do artigo 1º:
a) coordenar o funcionamento geral da unidade, promovendo a organização das rotinas administrativas e operacionais;
b) planejar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades, oficinas, encontros e demais ações desenvolvidas no âmbito do Centro de Convivência do Idoso;
c) organizar a distribuição interna de tarefas e acompanhar o desempenho das atividades desenvolvidas pela equipe;
d) manter interlocução com a Secretaria Municipal competente, prestando informações, encaminhando demandas e acompanhando orientações administrativas relacionadas ao serviço;
e) zelar pelo cumprimento das finalidades institucionais do Centro de Convivência do Idoso, assegurando ambiente adequado ao acolhimento, à convivência e ao fortalecimento de vínculos entre os usuários;
f) acompanhar a frequência dos participantes e o regular desenvolvimento das atividades ofertadas;
g) elaborar ou providenciar relatórios, registros e demais documentos administrativos pertinentes ao funcionamento da unidade;
h) desempenhar outras atribuições correlatas necessárias à adequada coordenação do serviço.
II – à responsável designada no inciso II do artigo 1º:
a) desenvolver atividades de acolhida, integração, socialização e fortalecimento de vínculos com os idosos participantes;
b) planejar, organizar e executar ações socioeducativas, recreativas, culturais e de convivência, compatíveis com as finalidades do serviço;
c) orientar os usuários quanto à participação nas atividades propostas, estimulando o convívio comunitário, a autonomia e o envelhecimento ativo;
d) acompanhar a participação dos idosos nas ações desenvolvidas, observando demandas, dificuldades e necessidades apresentadas no cotidiano do serviço;
e) comunicar à servidora designada no inciso I do artigo 1º eventuais intercorrências, necessidades específicas ou situações que demandem encaminhamento administrativo ou social;
f) manter registros básicos de acompanhamento das atividades e da participação dos usuários;
g) colaborar com a organização de eventos, campanhas, reuniões e ações coletivas promovidas no âmbito do Centro de Convivência do Idoso;
h) desempenhar outras atribuições correlatas compatíveis com a natureza da função.
III – à servidora designada no inciso III do artigo 1º:
a) acompanhar a organização, conservação e adequada utilização dos espaços físicos da unidade;
b) zelar pela limpeza, arrumação, apoio logístico e condições gerais de uso dos ambientes internos e externos destinados às atividades do Centro de Convivência do Idoso;
c) organizar e acompanhar as rotinas relacionadas à alimentação eventualmente ofertada aos usuários, observadas as orientações administrativas e sanitárias aplicáveis;
d) controlar o recebimento, armazenamento, acondicionamento e utilização de gêneros alimentícios, utensílios e materiais de consumo afetos ao serviço;
e) prestar apoio operacional às atividades, encontros e eventos promovidos pela unidade, especialmente no que se refere à preparação e organização do espaço;
f) comunicar à servidora designada no inciso I do artigo 1º eventuais necessidades de manutenção, reposição de materiais, reparos ou providências indispensáveis ao bom funcionamento do serviço;
g) desempenhar outras atribuições correlatas necessárias à adequada manutenção do espaço e ao suporte das atividades desenvolvidas no Centro de Convivência do Idoso.
§ 1º. Os serviços prestados pelas responsáveis designadas por força desta portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município.
§ 2º. As atribuições previstas nesta Portaria serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos, empregos, funções ou atividades desempenhados pelas responsáveis designadas, bem como de outras atribuições compatíveis que lhes venham a ser regularmente determinadas pela Administração Municipal, observadas as necessidades do serviço e o interesse público.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de abril de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.