IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 355 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 964 DE 13 de abril de 2026

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional que especifica e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOTUCA, Estado de São Paulo, FÁBIO DE MENEZES CHAVES, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Motuca, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 06 de abril de 2026, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria Muni­cipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 98.881,00 (noventa e oito mil e oitocentos e oitenta e um reais), destinado a inclusão de dotação no orçamento vigente (LOA 2026 – Lei Municipal n.º 951/2.025), conforme classificação abaixo estabelecida:

(imagem)

Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveni­entes do superávit financeiro, no valor de R$ 98.881,00 (noventa e oito mil e oitocentos e oitenta e um reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964.

FONTE: 05 – UNIÃO .............................................................................................. R$ 98.881,00

Art. 3º - Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a pro­ceder às adequações que se fizerem necessárias nos respectivos projetos e anexos da Lei nº 946/2.025, que aprovou o PPA 2026/2029 e a Lei nº 950/2.025 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.026.

Art. 4º - Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de De­creto Executivo.

Art. 5º - A abertura do crédito de que trata a presente Lei, fica igualmente autorizada para exercícios vindouros, caso não se materializem no corrente exercício.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas,

Motuca/SP, 13 de abril de 2026.

FABIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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