IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 355 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº: 1710 DE 13 DE ABRIL DE 2026
“Regulamenta o procedimento para apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito do Município de Motuca - SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos relativos à justificativa de ausência ao trabalho por motivo de saúde;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência e controle da Administração Pública;
CONSIDERANDO a aplicação do regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT aos servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o procedimento para apresentação e validação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais, para fins de justificativa de ausência ao trabalho por motivo de saúde.
Art. 2º O servidor que se afastar de suas atividades por motivo de saúde deverá apresentar o respectivo atestado médico no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas:
I – da data de sua emissão; ou
II – do primeiro dia útil subsequente ao retorno ao trabalho.
§ 1º A entrega deverá ser realizada junto ao setor de Recursos Humanos ou ao Chefe do setor, mediante protocolo físico ou eletrônico.
§ 2º Na impossibilidade de entrega pessoal, o atestado poderá ser encaminhado por meio eletrônico, whatsapp ou por terceiro, devendo ser apresentado o original quando solicitado.
§ 3º O descumprimento do prazo estabelecido neste artigo implicará o não reconhecimento da justificativa da ausência, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
Art. 3º O atestado médico deverá conter, obrigatoriamente:
I – nome completo do servidor;
II – data da emissão;
III – período de afastamento recomendado;
IV – identificação do profissional emitente, com nome, assinatura e número de registro no conselho de classe (CRM ou equivalente);
V – código da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando autorizado pelo paciente.
Art. 4º A Administração poderá, a qualquer tempo, submeter o servidor à avaliação por médico oficial do Município ou profissional por ele designado, para fins de validação do atestado apresentado.
Art. 5º O atestado médico não terá validade para fins administrativos quando:
I – apresentar rasuras ou informações ilegíveis;
II – não contiver os requisitos mínimos previstos neste Decreto;
III – houver indícios de irregularidade, hipótese em que será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos.
Art. 6º O não atendimento às disposições deste Decreto poderá ensejar o lançamento da ausência como falta injustificada, com as consequências previstas na legislação aplicável.
Art. 7º Os casos excepcionais ou omissos serão analisados pelo setor de Recursos Humanos, mediante justificativa formal do servidor e decisão fundamentada da autoridade competente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 13 de abril de 2026.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.