IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1991 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.841, DE 10 DE ABRIL DE 2026

(Altera o Decreto nº 5.630, de 19 de março de 2025)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trouxe novos parâmetros para apuração de infrações e a aplicação das sanções administrativas no âmbito das contratações públicas,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O artigo 26 do Decreto nº 5.630, de 19 de março de 2025, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 26. As Comissões de que trata o artigo anterior terão a finalidade de conduzir processos administrativos instaurados para apuração de infrações administrativas no âmbito das contratações públicas.

Parágrafo único. As Comissões, quando conveniente para o julgamento dos processos de responsabilização, em caso de interesse público justificado ou quando a manutenção da contratação for impossível em razão da infração cometida, decidirão pela rescisão do contrato, sujeitando-se essa parcela da decisão à aprovação do Gestor do Contrato ou de quem o substitua.

Art. 2º O artigo 43 do Decreto nº 5.630, de 19 de março de 2025, passa a viger acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

§ 3º Caso a comissão decida pela rescisão do contrato, nos termos do parágrafo único do artigo 26 deste Decreto, a intimação para interposição do recurso será realizada após a aprovação do Secretário Municipal e o prazo de recurso, mesmo em relação à rescisão, será o do artigo 45 deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pG ublicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, aos 10 de abril de 2026

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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