IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 2103 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 12.104/2026 =
de 13 de abril de 2026.
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos do Contrato nº 18/2024, instauração de sindicância administrativa, apuração de irregularidades contratuais e adoção de medidas administrativas relativas à execução dos serviços de limpeza pública municipal.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a recente fiscalização in loco promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que identificou uma série de possíveis irregularidades na execução dos serviços de limpeza pública, objeto do Contrato nº 18/2024, firmado com a empresa ESN Prestação de Serviços Guararapes Ltda.;
CONSIDERANDO que foram constatadas, dentre outras situações, a ausência de funcionários e a utilização de veículos com idade avançada, em desconformidade com as exigências contratuais;
CONSIDERANDO que, na presente data, a empresa foi notificada extrajudicialmente para sanar as pendências apontadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
CONSIDERANDO tratar-se de serviço público essencial, bem como o fato de que os apontamentos realizados pelo Ministério Público podem ensejar eventual responsabilização administrativa e apuração de possível dano ao erário;
RESOLVE:
Art. Ficam suspensos todos os pagamentos relativos ao Contrato nº 18/2024 até ulterior deliberação.
Art. 2º Determinar a instauração de sindicância administrativa para apuração de eventuais responsabilidades por parte dos gestores e fiscais do referido contrato.
Art. 3º Determinar a abertura de procedimento administrativo visando à apuração de irregularidades e eventual aplicação de penalidades à empresa contratada, pelos setores competentes.
Art. 4º Determinar ao Controle Interno que proceda à revisão das medições realizadas e dos respectivos pagamentos efetuados no âmbito do contrato.
Art. 5º Ratificar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação expedida nesta data, para que a empresa contratada sane integralmente as pendências contratuais apontadas.
Art. 6º Determinar a adoção de medidas necessárias para dar celeridade à publicação de novo edital de licitação para os serviços de limpeza pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 13 de abril de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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