IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de abril de 2026 | Edição nº 1493A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.766/2026.
Objeto: Institui no Município de Tanabi o Programa “Mulher Segura”, destinado à realização de aulas práticas de defesa pessoal para mulheres, em formato de workshops, e dá outras providências.
Autoria: Verª Glaucia Franciani Lechado Leardini.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Tanabi o Programa “Mulher Segura”, destinado à realização de aulas práticas de defesa pessoal para mulheres, em formato de workshop, com o objetivo de contribuir para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 2º As atividades previstas nesta Lei deverão ocorrer, preferencialmente:
I – na semana do dia 08 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;
II – no mês de agosto, em consonância com as ações da campanha Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Art. 3º Os workshops poderão ser realizados em parceria com:
I – profissionais de educação física;
II – instrutores de artes marciais ou defesa pessoal;
III – órgãos de segurança pública;
IV – instituições da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º As atividades deverão priorizar:
I – o ensino de técnicas básicas de defesa pessoal;
II – orientações sobre prevenção de situações de risco;
III – informações sobre os canais de denúncia e a rede de proteção à mulher.
Art. 5º O Poder Executivo poderá utilizar espaços públicos, como centros esportivos, escolas, praças ou equipamentos comunitários, para a realização das atividades.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Polícia Militar, Polícia Civil, profissionais especializados e instituições da sociedade civil, com a finalidade de colaborar na realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 10 de abril de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 42/2026
Projeto de Lei nº. 41/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.