IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1556 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.187, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 388.337,21 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO; CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 78.493,66 (SETENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), MEDIANTE SUPERÁVIT FINANCEIRO; E CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 461.506,34 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.146, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional especial no valor de até R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), mediante superávit financeiro; crédito suplementar no valor de até R$ 78.493,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), mediante superávit financeiro; e crédito suplementar no valor de até R$ 461.506,34 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Unidade Executora: 01 – Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1012 – Implantação de Galeria de Águas Pluviais
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 78.493,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor: R$ 461.506,34 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos)
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 388.337,21 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro; no valor de R$ 78.493,66 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante superávit financeiro; e no valor de R$ 461.506,34 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais e trinta e quatro centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de abril de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.