IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1556 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.188, DE 13 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 335.755,02 (TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E DOIS CENTAVOS), MEDIANTE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 4.147, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, crédito adicional suplementar no valor de até R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), mediante excesso de arrecadação, para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Unidade Executora: 02 – Manutenção do Fundo Municipal de Ass. Social
Funcional: 08.244.0018.2027 – Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos)
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no art. 1º, no valor de R$ 335.755,02 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos), dar-se-á nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 13 de abril de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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