IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1077 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.398 - De 16 de Março de 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 348.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 80.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-39 -Outros Serv.Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 16.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 1.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Federais.... R$. 58.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.365.0010.2027 – Gestão Educacional- Ensino Infantil
3390-32 – Material, Bem Ou Serviços P/ Distr. Gratuita.......... R$. 42.000,00
12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil
3390-32 – Material, Bem Ou Serviço P/ Distr. Gratuita.......... R$. 86.000,00
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 40.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição
3390-30 - Material de Consumo ............................................... R$.20.000,00
3390-30 - Material de Consumo – R. Federais............................. R$.5.000,00
ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental
3190-91 -Sentenças Judiciais ............................................... R$. 348.000,00
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de Março de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.