IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1077 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.398 - De 16 de Março de 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 348.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 80.000,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

3390-39 -Outros Serv.Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ..... R$. 16.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 1.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Federais.... R$. 58.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.365.0010.2027 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

3390-32 – Material, Bem Ou Serviços P/ Distr. Gratuita.......... R$. 42.000,00

12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

3390-32 – Material, Bem Ou Serviço P/ Distr. Gratuita.......... R$. 86.000,00

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 40.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

3390-30 - Material de Consumo ............................................... R$.20.000,00

3390-30 - Material de Consumo – R. Federais............................. R$.5.000,00

ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-91 -Sentenças Judiciais ............................................... R$. 348.000,00

ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de Março de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.