IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1434A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.643/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre o Município de Regente Feijó e as Organizações da Sociedade Civil, bem como do Gestor da Parceria, no âmbito da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a Municipalidade, nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, bem como em conformidade com o disposto no caput e no § 1º do art. 42 do Decreto Municipal nº 1.996, de 04 de abril de 2017, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Município de Regente Feijó, assim constituída:

I - Da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente

a) Dario de Matos Souza;

b) João Paulo Santana;

c) Sabrina Luiza dos Santos.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação proceder ao monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, formalizadas por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, em estrita observância à legislação aplicável.

Art. 2º Fica nomeado, sem ônus para a Municipalidade, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, bem como em conformidade com o disposto no art. 45 do Decreto Municipal nº 1.996, de 04 de abril de 2017, o Sr. Jair dos Santos, para exercer a função de Gestor das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Divisão de Agricultura e Meio Ambiente.

Parágrafo único. Compete ao Gestor da Parceria a gestão, o acompanhamento, o controle e a fiscalização da execução das parcerias celebradas entre o Município de Regente Feijó e as Organizações da Sociedade Civil, formalizadas por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As nomeações de que trata o presente Decreto terão vigência até 31/12/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 14 de abril de 2026.

MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA

Prefeito Municipal

ANDRÉ CÉSAR PEREIRA MARTINS

Secretário de Governo


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