IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 2156 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.974, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Alteram dispositivos do Decreto n.º 9.971, de 09 de abril de 2026, que dispõe sobre a regulamentação do comércio eventual por ocasião da 47ª Corrida e Caminhada do Trabalhador, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização da 47ª Corrida e Caminhada do Trabalhador, no dia 01 de maio de 2026;
Considerando a necessidade de adequação do local de largada do evento por fatores supervenientes de ordem técnica, logística e de segurança;
Considerando a necessidade de melhor organização do fluxo de participantes, ordenamento do trânsito e garantia da segurança pública,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º, do Decreto n.º 9.971, de 09 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Conforme disposto na Lei Complementar n.º 324, de 03 de dezembro de 2025, na Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018 e no Decreto Municipal n.º 6.944, de 19 de outubro de 2017, fica autorizado o exercício de Comércio Eventual na área delimitada da Avenida Aurora Forti Neves, frente ao n.º 1.030, nas proximidades da rotatória de acesso ao Clube Thermas dos Laranjais, no Município da Estância Turística de Olímpia, no dia 01 de maio de 2026 (feriado do Dia do Trabalhador), das 05h às 12h, em virtude da 47ª Corrida e Caminhada do Trabalhador, nos termos deste Decreto Municipal.
...”
Art. 2.º O artigo 4.º, do Decreto n.º 9.971, de 09 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º O exercício do Comércio Eventual de que trata o presente Decreto dar-se-á em área delimitada na Avenida Aurora Forti Neves, frente ao n.º 1.030, nas proximidades da rotatória de acesso ao Clube Thermas dos Laranjais, sendo vedado o comércio ambulante ou eventual fora da área delimitada, num raio de 200 (duzentos) metros lineares, a partir dos limites do Bosque, devendo respeitar os espaços indicados pela Comissão Organizadora da Corrida do Trabalhador, bem como os limites do espaço destinado a cada vaga, não sendo permitido deslocar sua banca ou similar para outro ponto diferente daquele pré-determinado.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de abril de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO PIMENTA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de abril de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.