IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1192A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.420 DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a gestão, controle e funcionamento do almoxarifado no âmbito da Prefeitura Municipal de Ituverava e dá outras providências.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à gestão, controle e funcionamento do almoxarifado municipal; e

CONSIDERANDO a importância do adequado controle de materiais para o bom funcionamento dos serviços públicos municipais;

DECRETA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle, distribuição e inventário de materiais no almoxarifado municipal.

Artigo 2º - O almoxarifado tem como finalidade assegurar o adequado controle físico e financeiro dos materiais adquiridos pelo Município.

CAPÍTULO II – DO CONTROLE E ORGANIZAÇÃO

Artigo 3º - Todos os materiais deverão ser registrados em sistema de controle contendo, no mínimo:

I – código do item;

II – descrição;

III – unidade de medida;

IV – quantidade;

V– data de entrada e saída.

Artigo 4º - Os materiais deverão ser organizados e identificados por meio de etiquetas padronizadas.

Artigo 5º - Fica instituído o controle de estoque mínimo e ponto de ressuprimento, com base no consumo médio.

CAPÍTULO III – DO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO

Artigo 6º - O recebimento de materiais deverá ser conferido quanto à quantidade e qualidade.

Artigo 7º - Os materiais deverão ser armazenados de forma a evitar perdas, deterioração ou extravio.

CAPÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO

Artigo 8º - A saída de materiais somente ocorrerá mediante requisição formal autorizada.

CAPÍTULO V – DO INVENTÁRIO

Artigo 9º - Será realizado inventário físico:

I – anual, obrigatoriamente; e

II – sempre que necessário.

Artigo 10 - Divergências deverão ser apuradas mediante processo administrativo.

CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE

Artigo 11 - Fica instituído o sistema eletrônico de controle de estoque, ferramenta tecnológica acessível via plataforma de informática, que possui a função de gerenciar o quantitativo dos itens estocados, informando as entregas e saídas dos insumos.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 13 de abril de 2026.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 13 de abril de 2026.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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