IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1192A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.420 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a gestão, controle e funcionamento do almoxarifado no âmbito da Prefeitura Municipal de Ituverava e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à gestão, controle e funcionamento do almoxarifado municipal; e
CONSIDERANDO a importância do adequado controle de materiais para o bom funcionamento dos serviços públicos municipais;
DECRETA
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos de recebimento, armazenamento, controle, distribuição e inventário de materiais no almoxarifado municipal.
Artigo 2º - O almoxarifado tem como finalidade assegurar o adequado controle físico e financeiro dos materiais adquiridos pelo Município.
CAPÍTULO II – DO CONTROLE E ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - Todos os materiais deverão ser registrados em sistema de controle contendo, no mínimo:
I – código do item;
II – descrição;
III – unidade de medida;
IV – quantidade;
V– data de entrada e saída.
Artigo 4º - Os materiais deverão ser organizados e identificados por meio de etiquetas padronizadas.
Artigo 5º - Fica instituído o controle de estoque mínimo e ponto de ressuprimento, com base no consumo médio.
CAPÍTULO III – DO RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO
Artigo 6º - O recebimento de materiais deverá ser conferido quanto à quantidade e qualidade.
Artigo 7º - Os materiais deverão ser armazenados de forma a evitar perdas, deterioração ou extravio.
CAPÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO
Artigo 8º - A saída de materiais somente ocorrerá mediante requisição formal autorizada.
CAPÍTULO V – DO INVENTÁRIO
Artigo 9º - Será realizado inventário físico:
I – anual, obrigatoriamente; e
II – sempre que necessário.
Artigo 10 - Divergências deverão ser apuradas mediante processo administrativo.
CAPÍTULO VI – DO SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE
Artigo 11 - Fica instituído o sistema eletrônico de controle de estoque, ferramenta tecnológica acessível via plataforma de informática, que possui a função de gerenciar o quantitativo dos itens estocados, informando as entregas e saídas dos insumos.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 13 de abril de 2026.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 13 de abril de 2026.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.