IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 2238 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.168, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Dá nova redação ao art. 24 do Decreto nº 1.881, de 9 de agosto de 2005, que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 536, de 28 de novembro de 1983, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 267, de 23 de março de 1981.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 1.881, de 9 de agosto de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 3.322, de 25 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24. A concessão de uso de sepultura ou carneira do cemitério público municipal é de caráter pessoal e intransferível a terceiros estranhos ao núcleo familiar do concessionário original, sendo vedada, sob pena de nulidade, a sua comercialização, venda, aluguel ou permuta entre particulares.

§ 1º A transferência da titularidade da concessão só será permitida em caso de falecimento do concessionário, sendo reconhecida exclusivamente aos herdeiros legítimos (sucessão causa mortis), mediante apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o óbito.

§ 2º Sendo autorizada a transferência pela autoridade competente, após análise da documentação apresentada, nos termos do § 1º deste artigo, expedir-se-á nova Carta de Concessão pelo prazo restante da concessão onerosa em vigor.

§ 3º Ocorrendo o desinteresse da família na manutenção da concessão onerosa da sepultura, ou inexistindo herdeiros, a concessão será revertida gratuitamente ao domínio do Município, não cabendo ressarcimento de valores pagos ao antigo concessionário ou a terceiros.

§ 4º Na hipótese do § 3º, serão respeitados os prazos e normas legais quanto à exumação dos restos mortais.

§ 5º A comercialização irregular (venda) por terceiros implicará a cassação imediata da concessão, a exumação dos restos mortais (após prazos legais) e solicitação de abertura de processo administrativo para apuração dos fatos.

§ 6º Na hipótese do § 5º, em havendo indícios de ilícito penal, deverá ser encaminhada solicitação de abertura de inquérito policial para a devida apuração dos fatos.” (NR)

Decreto n° 4.168/2026 02

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 13 de abril de 2026; 61º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CAMILA POLO NAVARRO CUNHA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.