IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 295 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.120, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
020706 – Desporto e Lazer
27.813.0006.2022.0000 – Manutenção do Desporto e Lazer
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
0.02.19 – R$ 800.00,00
(CONSTRUÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER AS MARGENS DA PRAINHA)
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será, por excesso de arrecadação, oriundo da assinatura do Convênio 100884/2026.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 14 de abril de 2026.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA
Encarregada de Contratos e Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.