IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1074 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 13.782/2026

De 14 de abril de 2026

“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos envolvendo o servidor Gilberto Pedroso e nomeia comissão processante para apurar fatos relatados e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº 2526/2025, deflagrado em face do relatado, que podem – em tese – configurar infrações ao artigo 142 c/c art. 147, II da Lei Complementar 20/1994.

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 154 e 156 da Lei Complementar 20/1994.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos, responsabilidades e eventual punição do servidor.

Art. 2º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Karina Araujo Faustino – Chefe da Seção da Vigilância Sanitária

II – Membro: Elias Ribeiro Gonçalves de Aguiar – Chefe da Seção de Compras

III – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possam apresentar sua defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessário, podendo ser acompanhado de advogados, garantindo-lhes ampla defesa e contraditório na instrução do processo.

Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento, conforme artigo 159 e parágrafo único da Lei Complementar 20/1994.

Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.

Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessora de Gabinete


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