IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 2056 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.288, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais; em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendi- mento dos direitos da criança e do adolescente; na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos di- reitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, dis- trital e municipal; na Lei no 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8o, e nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 – SUS), educação (no 9.294/1996 – LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;
CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA em dezembro de 2010; e
CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,
DECRETA:
Art. 1º Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI do Município de Marau-RS, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2026-2036.
§ 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo..
Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Marau- RS, que será integrada por representantes:
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles cente;
do Conselho Tutelar;
dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e lazer;
dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer, meio ambiente, segurança, infraestrutura;
§1º. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
§ 2º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.
§ 2º. O PMPI de Marau –RS deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 4º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Marau - RS será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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