IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 681 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.270/2026
14 de abril de 2026
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.”
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica garantida a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Sete Barras, com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se a aplicação das orientações e prioridades do Programa Nacional de Imunizações – PNI e demais normas sobre imunização e pessoas com TEA.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – Promoção do atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento prévio e domiciliar para a vacinação;
II – Amparo à pessoa com deficiência e garantia de seus direitos básicos;
III – Garantia da vacinação e do direito à saúde para pessoas com TEA;
IV – Oferecimento de maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo ambiente adequado para a imunização;
V – Facilitação do acesso aos serviços de imunização, inclusive, quando necessário, por meio da vacinação domiciliar;
VI – Fortalecimento contínuo da política de atenção domiciliar;
VII – Capacitação e educação continuada das equipes de saúde quanto às especificidades do cuidado das pessoas com TEA;
VIII – Acolhimento e orientação das pessoas com TEA e de seus familiares quanto à possibilidade de vacinação domiciliar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 14 de abril de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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