IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1171 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.890, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SULAMITA DE SOUSA FLORENTINO DAS NEVES, Matrícula nº 4925, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 16 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Lucilena Aparecida Paziam, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto à EM Profº. Ricieri Moratelli, conforme Portaria nº 10.185/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.891, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ELIANI JORDÃO, Matrícula nº 4926, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 16 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aulas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Eliane Carina Monge, designada para exercer a função de confiança de Especialista em Educação, na função do magistério de Vice-Direção, junto a EMEF Profº. Alberto Arradi, conforme Portaria n° 10.187/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.892, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. BIANCA CAROLINE SIQUEIRA, Matrícula nº 4927, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 16 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Adelaide Reginato De Lima, ou enquanto perdurar a licença médica da professora titular, Sra. Angélica Cristiane Fadone da Silva Cornachin.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.893, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CAROLINA BARASCA, Matrícula nº 4928, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, , regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 16 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Drº. Fernando Costa, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – Ação Judicial, exercido na Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Laurindo Battaiola, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.894, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SARAH GABRIELA GOMES DA SILVA, Matrícula nº 4929, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 16 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Juliane Fernanda Moreno Carrasco, com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pela Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), conforme Portaria n° 10.500/2025.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.895, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIA VITÓRIA MENDES GONÇALVES, Matrícula nº 4930, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 17 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg De Campos, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Maria de Fátima Tavares Chiachia, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, conforme Portaria n° 10.194/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.896, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. TAMIRES DOS SANTOS, Matrícula nº 4931, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 17 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valdete de Jesus Viana, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Prefeito Antônio Osvaldo de Luca, conforme Portaria nº 10.191/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.897, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. CAMILA NASCIMENTO NORBERTO SANTANA, Matrícula nº 4932, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 17 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Ivone de Fátima Nalim, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, conforme Portaria nº 10.192/2024.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.898, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. NATALIA APARECIDA MILANI VILHALVA, Matrícula nº 4933, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, , regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 17 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, em classe livre em virtude da exoneração da professora titular, Sra. Analia Silvana Silva de Morais.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, exercido na Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, lotada na Escola Municipal Pedro de Oliveira Brandão, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

14 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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