IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANTÔNIO DE POSSE

Publicado em 14 de abril de 2026 | Edição nº 1306 | Ano XVI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n. 4349 _ de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre a execução dos recursos oriundos do Prêmio Excelência Educacional, instituído pela Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo e dá outras providências”.

JOSÉ RICARDO CORTEZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, que institui o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP;

CONSIDERANDO a Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, que institui o Prêmio Excelência Educacional e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO para que as unidades escolares possam receber tais prêmios, o Município de Santo Antônio de Posse, formalizou termo de compromisso com o Estado de São Paulo pela Secretaria Estadual de Educação, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 em 12 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que as duas Unidades Escolares contempladas são: EMEF Professora Conceição de Godoi Menuzzo e EMEIEF Leticia Paganotte Torezan;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito municipal, o recebimento e a execução dos recursos financeiros repassados pelo Estado às escolas municipais premiadas;

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Educação por meio do Processo SEI nº 3548005.4121.00004714/2026-25

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a reconhecer, intermediar, orientar e fiscalizar a execução dos recursos financeiros recebidos em decorrência do Prêmio Excelência Educacional, instituído pela Resolução SEDUC nº 103/2024, no âmbito das escolas públicas municipais.

Art. 2º Os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município, por meio do Termo de Compromisso, deverão ser transferidos em parcela única às unidades escolares municipais premiadas, para suas respectivas Associação de Pais e Mestres (APMs), conforme Plano de Aplicação aprovado pelas respectivas Unidades Escolares e com acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A execução dos recursos será realizada:

§ 1º Diretamente pela unidade escolar, por meio da respectiva Associação de Pais e Mestres (APM) e deverá estar compatível com a ação proposta no Cronograma de Desembolso do Termo de Colaboração firmado.

§ 2º A decisão sobre a forma de execução deverá estar fundamentada no Plano de Aplicação apresentado e validado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º A unidade escolar permanecerá responsável pela justificativa pedagógica e técnica das ações propostas, bem como pela comprovação de sua realização.

§ 4º Na execução realizada diretamente pela unidade escolar, por meio da APM, deverão ser observadas as seguintes exigências:

I - Realizar previamente pesquisa de preços com, no mínimo, três orçamentos distintos para cada aquisição ou contratação, salvo comprovada inviabilidade devidamente justificada no processo.

II – No caso de orçamentos extraídos de sites de comércio eletrônico confiáveis, os documentos (prints ou PDFs) deverão conter:

a) endereço eletrônico (URL) visível;

b) nome do produto ou serviço;

c) valor unitário;

d) valor do frete, se houver;

e) nome da loja ou vendedor (no caso de marketplaces);

f) data da cotação ou print datado;

g) CNPJ do fornecedor.

Art. 4º Conforme a legislação regular, os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para:

§ 1º aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa;

§ 2º compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares;

§ 3º contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade escolar;

§ 4º contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares;

§ 5º desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.

§ 6º Fica vedada a utilização dos recursos para:

I - Pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza;

II – Contratação de serviços envolvendo servidores públicos;

III – Festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino;

IV – Aluguel de imóveis;

V - Pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas, incluídas tarifas bancárias.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos, transferidos à APM da respectiva unidade escolar, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - A prestação de contas deverá ser apresentada conforme orientação do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A não prestação de contas ou a comprovação de irregularidades poderá ensejar a devolução dos valores e aplicação das sanções cabíveis.

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I – Orientar as unidades escolares quanto à elaboração do Plano de Aplicação;

II – Disponibilizar modelos padronizados de plano e prestação de contas;

III – Avaliar e aprovar os planos apresentados;

IV – Monitorar a execução física e financeira das ações.

Art. 7º Caberá a Secretaria Municipal de Educação consolidar relatório final a ser enviado ao Governo do Estado, nos termos do Termo de Compromisso celebrado.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, 14 de abril de 2026.

JOSÉ RICARDO CORTEZ

Prefeito Municipal

Registre-se no Setor de Expediente e Registro do Gabinete do Prefeito, e afixe-se na mesma data na Portaria da Prefeitura Municipal.


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