IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 487 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº036/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe, sobre a decretação de ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, no âmbito da administração pública municipal de Paranhos/MS, e dá outras providências”

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o disposto no art. 49, inciso IV e demais determinações legais, e:

CONSIDERANDO que o dia 20 de abril de 2026 recai em uma segunda-feira, imediatamente anterior ao feriado nacional de Tiradentes (terça-feira);

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar e racionalizar as atividades da Administração Pública e valorização do servidor;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Paranhos no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

Art. 2° - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, que por sua natureza não possam sofrer descontinuidade.

§1° - Permanecerão em funcionamento normal os serviços de saúde de urgência e emergência, coleta de lixo, vigilância e outros que, por sua relevância, forem definidos pelas respectivas Secretarias.

§2° - Fica estabelecido que o ponto facultativo decretado no Art. 1º não se aplica aos prazos relativos aos processos licitatórios em andamento no âmbito da Administração Pública Municipal. Dessa forma, os prazos previstos nos editais e demais atos convocatórios permanecem inalterados, devendo ser observados normalmente, independentemente da suspensão de expediente administrativo previsto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paranhos/MS, 14 de abril de 2026.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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