IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 2057 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.563, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos através de Edital de Chamamento Público.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar até R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) às Organização da Sociedade Civil – OSC vencedoras do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, para a realização das seguintes ações:
I. Formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para elaboração e estruturação de Roteiro Turístico-Religioso, no Município de Marau/RS, contendo ao menos 14 pontos de visitação, englobando projeto técnico e executivo do roteiro, elaboração de identidade visual, desenvolvimento de materiais gráficos (mapas, folders, placas e totens) e produção de material digital de divulgação;
II. Formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para realização do evento Cultura 24 horas entre os dias 5 a 10 de maio de 2026, na Casa da Cultura de Marau; e
III. Formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para realização de Campeonato de Tiro de laço entre os dias 15, 16 e 17 de maio de 2026 no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon;
Art. 2º Os eventos poderão ter suas datas trocadas por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.
Art. 3º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Culturais – 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 5º A OSC parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do Evento.
§ 1º As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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