IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 2057 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.564, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.162, de 29 de agosto de 2023, que dispõe sobre reformulação do Conselho de Segurança Alimentar de Marau – CONSEA, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal nº 6.162, de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Marau (CONSEA/Marau), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de propor políticas, programas e ações voltadas à garantia constitucional do direito humano à alimentação.

Parágrafo único. A infraestrutura para o funcionamento do CONSEA/Marau, em termos de pessoal, equipamentos, instalações e orçamento será provido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ”

Art. 2º Ficam alterados os art. 5°, 6º e 7º da Lei Municipal nº 6.162, de 29 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5º O COMSEA/Marau, será formado por 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 24 (vinte e quatro) meses, com a seguinte composição:

I – 03 (três) representantes governamentais;

II - 06 (seis) representantes não governamentais.

Art. 6º A representação governamental no COMSEA/Marau, será composta por:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

Art. 7º A Sociedade civil organizada, representada no COMSEA/Marau, terá a seguinte composição:

a) 02 (dois) representantes de Entidades Sociais;

b) 01 (um) representante da Agricultura Familiar;

c) 01 (um) representante das Instituições ensino, capacitação profissional, formação e pesquisa;

d) 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Marau – ACIM; e

e) 01 (um) representante de Associação Profissional e de Classe de área relacionada. ”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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