IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 2057 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.565, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.054, de 20 de julho de 2006, que autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóveis de sua propriedade à Associações do nosso Município.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Inciso III do art. 1° da Lei Municipal nº 4.054, de 20 de julho de 2006, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
III – Associação Beneficente Ebenezer:
MATRÍCULA nº 60.025. – (sessenta mil e vinte e cinco) (CNM nº 098202.2.0060025-65). - IMÓVEL: Área de Uso Institucional 02, do Loteamento Novalternativa, com a área de QUINHENTOS E DEZ metros quadrados (510 m²), sem benfeitorias, situada na rua México, e a 48 metros da esquina com a rua Egito, sem quarteirão formado, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao SUL, frente na extensão de 15 metros, com a rua México; a OESTE, frente, na extensão de 34 metros, com área institucional 01; ao NORTE, na extensão de 15 metros, com área institucional 01, e a LESTE, na extensão de 4 metros com o lote nº 4, e na extensão de 30 metros com o lote nº 5, ambos da quadra L”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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