IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 2057 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.289, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Declara de utilidade pública as frações de imóveis necessárias à abertura de trecho da Rua Padres Capuchinhos no Município de Marau/RS.
NAURA BORDIGNON, Prefeita Municipal de Marau – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Municipal nº 2.967, de 1º de agosto de 2000 (Plano Diretor Municipal);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração do sistema viário e a melhoria da mobilidade urbana mediante a abertura do trecho da Rua Padres Capuchinhos, entre as Ruas Darwin Marosin e Alberto Borella;
CONSIDERANDO que a referida abertura está em consonância com as diretrizes de ordenamento territorial previstas no Plano Diretor Municipal;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública é pressuposto legal para o licenciamento ambiental e para o apossamento administrativo necessário à execução da obra pública;
CONSIDERANDO o disposto na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que define como utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a competência do Município para atuar por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei, conforme o art. 6º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Marau.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as frações de imóveis abaixo descritas, situadas no trecho compreendido entre as Ruas Darwin Marosin e Alberto Borella, destinadas à abertura da Rua Padres Capuchinhos, totalizando uma área de 7.110,00 m² (sete mil cento e dez metros quadrados):
I – Matrícula nº 7.883 do Cartório de Registro de Imóveis de Marau - RS: de propriedade do Espólio de Mario Franceschi - Vera Lucia Fonini Franceschi, Juliana Tonial e Henrique Tonial, Karina Migliorini, Wilmo Valentin Franceschi, Maria Franceschi André e Jose de Souza André, com área afetada de 2.185,00 m² (dois mil cento e oitenta e cinco metros quadrados);
II – Matrícula nº 9.698 do Cartório de Registro de Imóveis de Marau - RS: de propriedade de Finkler e Oltramari e Cia Ltda e Jose Ricardo Rigo Fernandes, com área afetada de 2.220,00 m² (dois mil duzentos e vinte metros quadrados);
III – Matrícula nº 2.703 do Cartório de Registro de Imóveis de Marau - RS: de propriedade de Finkler e Oltramari e Cia Ltda, Maria Rovena Giotto, Oraide Zillio Rigo e F&R Ltda, com área afetada de 620,00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados);
IV – Matrícula nº 4.367 do Cartório de Registro de Imóveis de Marau - RS: de propriedade de Karine Krososki Mezzomo, Shana Krososki Mezzomo e Ruan Krososki Mezzomo, com área afetada de 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados);
V – Matrícula nº 14.667 do Cartório de Registro de Imóveis de Marau - RS: de propriedade de Ação Administração e Participações Ltda, com área afetada de 1.010,00 m² (mil e dez metros quadrados);
VI – Matrícula nº 36.307 do Cartório de Registro de Imóveis de Marau - RS: de propriedade de Jose Irany Zilli, com área afetada de 565,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo único. As áreas mencionadas neste artigo estão detalhadas em plantas e memoriais descritivos constantes no processo administrativo que fundamenta este Decreto.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública fundamenta-se na necessidade de realizar a abertura de trecho da Rua Padres Capuchinhos a fim de promover a integração do sistema viário, melhorar a mobilidade urbana, garantir a segurança da circulação e fomentar o desenvolvimento urbano do Município, em conformidade com as diretrizes de ordenamento territorial previstas no Plano Diretor Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da abertura da via descrita no Art. 1º deste Decreto, podendo, se necessário, requerer a imissão provisória na posse, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas cartorárias e de emolumentos decorrentes da transferência da propriedade dos imóveis serão suportadas exclusivamente pelo Município de Marau, por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2026.
| PUBLIQUE-SE: | NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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