IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1005 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.055, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e das outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito suplementar a importância de R$ 1.766.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO (05)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 250.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (06)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 56.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
3.1.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (07)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 1.360.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (11)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o Artigo anterior, será aberto com recursos de excesso de arrecadação do exercício vigente, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação).
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.