IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1005 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.056, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 449 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$170.000,00
01.500.0072.0000 CONTRAPARTIDA - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 170.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 449 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$130.000,00
02.500.0072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 130.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$161.000,00
01.500.0072.0000 CONTRAPARTIDA - ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 161.000,00
08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº FICHA: 203 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$130.000,00
02.500.0072.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - ESTADO - RESIDÊNCIA INCLUSIVA 130.000,00
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.