IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1005 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.057, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 1.475.668,98 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

6.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$119.751,33

02.801.0001.0000 INVESTIMENTO - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EMENDA 2024.3546603.59198 119.751,33

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$990.000,00

05.800.0025.0000 INVESTIMENTO - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EMENDA 202541610003 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 990.000,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nº FICHA: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$218.000,00

05.800.0009.0000 EMENDA INDIVIDUAL 202425170013 - INFRAESTRUTURA URBANA 218.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº FICHA: 158 - 07.001.10.301.6.2018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$147.917,65

05.800.0003.0000 SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EMENDA 202339460005 147.917,65

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Estaduais (FR 02) e Transferências de Recursos Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTADUAIS R$119.751,33

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS R$1.355.917,65

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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