IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1005 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.060, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei nº 3.347, de 10 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.
Considerando que o Plano Municipal de Educação foi elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação;
Considerando que o novo Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pelo Projeto de Lei nº 2.614/2024, ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional e terá vigência de 10 (dez) anos após sua publicação;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das políticas públicas educacionais e o cumprimento das metas e estratégias previstas;
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo de vigência da Lei nº 3.347, de 10 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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