IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1219 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4641, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril, data em que se homenageia Joaquim José da Silva Xavier, líder da Inconfidência Mineira, conhecido como “Tiradentes”;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organização do expediente nas repartições públicas municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços públicos municipais, assegurando-se, contudo, a continuidade dos serviços considerados essenciais;

CONSIDERANDO que a reorganização do expediente administrativo em datas específicas constitui medida de gestão inserida no âmbito da organização da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a adoção de ponto facultativo em datas específicas atende ao interesse público e à eficiência administrativa, permitindo à Administração adequar o funcionamento das repartições públicas à dinâmica social e institucional do Município, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril (segunda-feira) em decorrência do feriado nacional de 21 de abril (terça-feira);

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente.

§1º Consideram-se serviços essenciais, entre outros:

I – limpeza e conservação de vias públicas e coleta de lixo;

II – atendimento emergencial na área da saúde;

III – demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

§2º Os responsáveis pelos setores mencionados neste artigo deverão estabelecer escala de trabalho ou regime de plantão, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Campina, 14 de abril de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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