IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1005 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.052, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 114.071,37 (Cento e Quatorze Mil, Setenta e Um Reais e Trinta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Nº FICHA: 31 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$90.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 90.000,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Nº FICHA: 31 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$24.071,37

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 24.071,37

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Nº FICHA: 1 - 01.001.4.122.1.2001-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$90.000,00

01.110.0000.0000 GERAL 90.000,00

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Nº FICHA: 30 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$5.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 5.000,00

Nº FICHA: 32 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA R$10.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 10.000,00

Nº FICHA: 33 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL R$438,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 438,00

Nº FICHA: 34 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$6.633,37

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 6.633,37

Nº FICHA: 37 - 01.001.8.244.2.2005-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$2.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 2.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul,15 de abril de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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