IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1556A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.723, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DESIGNA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE VALOR LOCATIVO DE IMÓVEL, REALIZAÇÃO DE VISTORIA E EMISSÃO DE LAUDO.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão com a finalidade de avaliar o valor locativo, realizar vistoria e emitir laudo técnico do imóvel descrito neste artigo:
I - GABRIELA FERNANDA BARBOSA, brasileira, servidora pública municipal, ocupante do cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, matrícula nº 94431;
II - AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, matrícula nº 10502;
III - WELLINGTON ALMEIDA DIAS, brasileiro, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Inspetor de Alunos, matrícula nº 7145, atualmente exercendo o cargo em comissão de Assessor de Ampla Assistência.
Parágrafo único. O imóvel objeto da avaliação corresponde à matrícula nº 1.354, registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso/SP, de propriedade de Renata da Silva Carvalho Tomé, cadastrado nesta municipalidade sob nº 012004600, localizado na Avenida Marinheiro, nº 1.503, Centro, Cardoso/SP.
Art. 2º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.