IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1789 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.985, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em face da empresa GOVTEC SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Ofício nº 00006/2026/STI, emitido pelo setor de Tecnologia e Informação (CPD – Centro de Processamento de Dados) desta Municipalidade, o qual solicita abertura de procedimento administrativo em virtude de possíveis falhas na execução contratual;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da empresa GOVTEC SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CPNJ sob nº 34.263.271/0001-51, visto que a ela é atribuído o descumprimento de obrigações contratuais,em razão do Contrato nº 0037/2022, referente ao Processo Licitatório nº 8141/2021, decorrente do Pregão Presencial nº 117/2021 – além dos respectivos Termos firmados posteriormente, os quais contêm nomenclatura diversa entre si, sendo: Termo de Prorrogação, Reajuste, Aditamento e/ou Supressão – cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão do município de São José do Rio Pardo - SP, compreendendo instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento com serviços de computação em nuvem.

Art. 2º Indicar a CPPA – Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída pela Portaria nº 19.857, de 26 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria nº 19.929, de 11 de março de 2026, para dar cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único. Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 3º O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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