IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1735 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.576, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“Altera dispositivos da Lei nº 3.310, de 05 de outubro de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Castilho-SP (PRODEC), e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada, em toda a extensão da Lei nº 3.310, de 05 de outubro de 2023, a denominação “Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo”, que passa a vigorar como “Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico”.

Art. 2º O artigo 16 da Lei nº 3.310, de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. As análises constantes do artigo anterior serão feitas de forma prévia pela Secretaria de Administração, pelo Departamento de Finanças e pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que, considerando atendidas as exigências, encaminharão seus pareceres à CGPD.”

Art. 3º Fica acrescido à Lei nº 3.310, de 05 de outubro de 2023, o seguinte artigo:

Art. 30-A. Fica instituído o Distrito Industrial II – Distrito Industrial do Jupiá, compreendendo a área objeto da matrícula nº 40.708 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 13,2296 hectares, destinada à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, nos termos desta Lei e da legislação aplicável.

§ 1º A área descrita no caput corresponde a: “Uma área de terras rurais medindo 13,2296 ha, constituída pelo Lote nº 09 da Quadra C, situada e localizada no Projeto de Reassentamento Populacional Rural de Jupiá, nas proximidades da Vila dos Operadores, no Município de Castilho, Comarca de Andradina-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco 1; segue com o rumo de 88°50’42” NW, por uma distância de 696,09 metros, confrontando com o lote m10, até o marco 2; segue com o rumo de 01°09’13” NE, por uma distância de 151,64 metros, confrontando com o lote 7, até o marco 3; segue com o rumo de 45°28’47” NE, por uma distância de 56,88 metros, confrontando com a Estrada 1, até o marco 4; segue com o rumo de 88°34’45” SE, por uma distância de 573,58 metros, confrontando com o lote 8, até o marco 5; segue com o rumo de 87°37’09” NE, por uma distância de 82,93 metros, confrontando com o lote 8, até o ponto 6; segue com o rumo de 01°09’18” SW, por uma distância de 194,78 metros, confrontando com a Estrada 4, até o marco 1, onde teve início esta descrição.”

§ 2º A área descrita no caput fica expressamente desafetada de sua destinação originária, passando a integrar a categoria de bem dominical do Município, ficando vinculada às finalidades do Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODEC.

§ 3º A utilização da área observará as diretrizes do PRODEC, podendo o Poder Executivo promover sua implantação, parcelamento, regularização, concessão, cessão, alienação ou outorga de direito real de uso, na forma da legislação vigente.

§ 4º A implantação do Distrito Industrial II será precedida, quando necessário, dos competentes estudos técnicos, urbanísticos e ambientais, bem como da aprovação dos órgãos competentes.”

Art. 4º Fica revogada integralmente a Lei nº 2.823, de 04 de setembro de 2019, que autorizava a alienação do imóvel objeto da matrícula nº 40.708 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 15 de abril de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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