IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1735 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.580, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para aquisição de motoniveladora, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2026, crédito adicional especial no valor de até R$.510.000,00(quinhentos e dez mil reais) para fazer face às despesas com a aquisição de 01 motoniveladora, através da ata de Registro de Preços, junto ao Governo do Estado de São Paulo, conforme processo SEI n.007.000295182025-02 – Patrulha Agrícola.

Recursos do Município de até R$.510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I – superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 15 de abril de 2026.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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