IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1172 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.899, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JULIANA DOS SANTOS FREIRE, Matrícula nº 4934, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 20 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 22 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 20 (vinte) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, para desenvolver o Projeto Reforço Escolar com os alunos do 1° ao 5° ano, atendendo ao artigo 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases, ou até que se perdure o desenvolvimento do projeto no presente ano letivo.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.900, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. DANIELE FERNANDA LIMA FALASCA, Matrícula nº 4935, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 22 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar a licença médica da professora titular, Sra. Aracélis Aparecida Santos.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.901, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JESSICA FERNANDA DA SILVA SOLFES, Matrícula nº 4936, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 22 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas- aula semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valdete de Jesus Viana, designada para exercer a função de confiança de Professor, na função do magistério de Coordenação Pedagógica, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, conforme Portaria nº 10.191/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.902, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VALERIA RAMOS DA CRUZ, Matrícula nº 4937, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 22 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Valeria Rosemeire Vicentim Moscato, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto a EMEF Drº. Fernando Costa, conforme Portaria n° 10.183/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.903, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. JESSICA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 4938, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, , regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 22 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas- aula semanais, junto ao CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Luciane Cristina Luca Pereira, em razão de percepção de auxílio-doença junto ao INSS.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada no CEMEI Prefeito Antonio Osvaldo De Luca, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.904, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIANA BURGOS MANOEL, Matrícula nº 4939, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 23 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas- aula semanais, junto ao CEMEI Profªa Adelaide Reginato de Lima, ou enquanto perdurar a licença médica da professora titular Sra. Angélica Cristiane Fadone da Silva Cornachin.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.905, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SIRLENE FRANCISCO DE AMARAL, Matrícula nº 4940, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 23 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas-aula semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, ou enquanto perdurar o afastamento aa professora titular, Sra. Cléucia Regina Quinaglia, nomeada para exercer o emprego público de Especialista em Educação, na função do magistério de Direção, em comissão, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, conforme Portaria nº 10.179/2024.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.906, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VERONICA BEZERRA SOBRINHO PASSOS, Matrícula nº 4941, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, , regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 23 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Heloisa Lorenzette Carvalho, em razão de percepção de auxílio-doença junto ao INSS.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada na EMEIEF Maria Carmen Tavano Domezi, nos termos do disposto na alínea “a”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.907, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANDREIA FERNANDA DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula nº 4942, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “I-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.
Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 23 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Katia Maria Possebon Baldi, em razão de percepção de auxílio-doença junto ao INSS.
Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 15 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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