IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 2595 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 20 296, de 13 de abril de 2026

(Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel localizado na Travessa João Baptista de Paula, nº 3.722, bairro Vila América e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida a permissão de uso de um imóvel localizado na Travessa João Baptista de Paula, nº 3.722, bairro Vila América, CEP 15.502-237, Votuporanga/SP, constante de um galpão com área de 377,50m², existente sobre uma área de 1.284,06m², objeto da matrícula nº 54.465, constituído de parte do antigo lote (1), da quadra “Z”, Cadastro Municipal NO 11 15 08 03, ao INSTITUTO DE ENSINO NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE VOTUPORANGA.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto, dar-se-á por tempo indeterminado, a título precário e gratuito.

Art. 3º Enquanto perdurar a permissão referida no artigo 1º, o permissionário deverá utilizar o espaço exclusivamente para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º A presente permissão será instrumentalizada através de Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, e o INSTITUTO DE ENSINO NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE VOTUPORANGA, objetivando a permissão de imóvel que especifica.

O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF Nº 46.599.809/0001-82, com sede à Rua Pará, 3227, Patrimônio Velho, em Votuporanga-SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Jorge Augusto Seba, RG nº ***.295.456-*, CPF nº ***514078**, doravante designado simplesmente PERMITENTE e o INSTITUTO DE ENSINO NOSSA SENHORA DA ESPERANÇA DE VOTUPORANGA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.265.694/0001-18, associação civil de ensino e pesquisa, de orientação confessional e de inspiração Cristã Católica, assistencial e de promoção social. filantrópica, de fins não económicos, com sede no Município de Votuporanga SP, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O PERMITENTE é proprietário de um imóvel localizado na Travessa João Baptista de Paula, 3.722, B. Vila América, CEP. 15.502-237, Votuporanga/SP, constante de um galpão com área de 377,50m², existente sobre uma área de 1.284,06m², objeto da matrícula nº 54.465, constituído de parte do antigo lote (1), da quadra “Z”, Cadastro Municipal NO 11 15 08 03.

CLAÚSULA SEGUNDA

O PERMITENTE, permite ao PERMISSIONÁRIO, o uso do imóvel especificado na cláusula anterior, para fins de implantação e desempenho de suas atividades precípuas constantes do seu Estatuto Social.

CLÁUSULA TERCEIRA

Que em decorrência desta Permissão de Uso o PERMISSIONÁRIO se obriga, para implantação e funcionamento de do Instituto a:

(i) Proceder a reforma, e posteriormente conservar e manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso para a finalidade destinada;

(ii) Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

(iii) Não desvirtuar, de forma alguma, a destinação do imóvel cedido;

(iv) Restituir o imóvel, no mesmo estado de conservação em que se encontra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da notificação que reclamar esta restituição.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Termo tem caráter irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado e/ou renovado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

Parágrafo único. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem qualquer multa ou indenização, devendo, apenas, a parte que tomar a iniciativa da resilição, notificar a outra, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA QUINTA

Que a PERMITENTE se compromete a:

(i) entregar o espaço descrito na Cláusula Primeira livre e desembaraçado para funcionamento do Instituto, imediatamente após a assinatura deste;

(ii) manter e respeitar a posse transferida a PERMISSIONÁRIO;

(iii) isentar o PERMISSIONÁRIO do pagamento de eventuais taxas, preços públicos, contribuições de melhoria e/ou outros emolumentos que venham a ser criados pelo Município que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto da presente Permissão de Uso, observando-se a imunidade constitucionalmente assegurada em relação aos impostos;

CLÁUSULA SEXTA

A infringência às condições previstas na Cláusula Terceira, bem como o abandono do imóvel, implicará em revogação da presente permissão, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial sem ressarcimento de qualquer natureza.

CLÁUSULA SÉTIMA

Que fica eleito o Foro da Comarca de Votuporanga/SP, para dirimir qualquer pendência originária da presente permissão.

Pelo PERMISSIONÁRIO, por seu representante, me foi dito que aceitava esta permissão em todos os seus termos, cláusulas e condições.

Como assim o disseram, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas presenciais abaixo qualificadas.

Votuporanga/SP, 13 de abril de 2026.

JORGE AUGUSTO SEBA INSTITUTO DE ENSINO NOSSA SENHORA

PREFEITO MUNICIPAL DA ESPERANÇA DE VOTUPORANGA

Testemunhas:

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Nome:

RG.:

CPF:

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Nome:

RG.:

CPF:


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.