IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1843A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.537, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

“Institui o Programa Municipal de ‘Hortas Comunitárias’ no Município de Martinópolis e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica instituído o Programa Municipal de Hortas Comunitárias para aproveitamento dos terrenos baldios públicos e particulares ociosos, no Município de Martinópolis, para o cultivo de hortaliças e legumes em geral com os seguintes objetivos:

I- aproveitar a mão de obra desempregada;

II- proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;

III- aproveitar áreas devolutas de forma produtiva;

IV- prevenir a erosão do solo;

V- manter terrenos limpos e utilizados;

VI- contribuir para melhoria nutricional de famílias;

VII- estimular a cidadania através da relação entre a comunidade e o poder público, trabalhando desta forma a geração de renda, segurança do local e uma produtividade com qualidade.

Art. 2º- A implantação das hortas comunitárias poderá se dar:

I- em áreas públicas municipais;

II- em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;

III- (VETADO);

IV- (VETADO).

Parágrafo único- (VETADO).

Art. 3º- Terá direito de se inscrever no Programa Municipal de Hortas Comunitárias todo cidadão residente no Município e entidades sem fins lucrativos que tenham sede em Martinópolis.

Art. 4º- O produto das hortas comunitárias servirá para consumo próprio, bem como poderá ser comercializado pelos produtores e atender as entidades assistenciais estabelecidas no Município.

Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de abril de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.