IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1734 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
DECRETO N°. 4.139/2026, DE 01/04/2026.
Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4° da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
Considerando o que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4°da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014;
Considerando que o requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo, no Sistema Eletrônico 1Doc nº. 1.858/2026 em 24/03/2026, subscrito pela Servidora VALESCA MELO VIEIRA SILVA LAZARIM;
Considerando que os documentos comprovam o atendimento do que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com art. 92, §§ 1° ao § 4º da Lei Complementar 38/2014, de 06/02/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a servidora VALESCA MELO VIEIRA SILVA LAZARIM, Matrícula 4028-2, portadora do RG nº. 40.XXX.974-7 e CPF nº. XXX.790.XXX-29, lotada no cargo efetivo de Escriturário, afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de 30 de março a 14 de abril de 2026.
Art. 2º A servidora deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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