IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1789 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.673, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando alteração orçamentária para complementar subvenção para Associação das Escolas de Dança e Incentivo à Cultura – AEDIC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

88

02.02.01.23.695.0021.2008.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

110.0

25.000,00

Total (R$)

25.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

115

02.02.03.13.392.0022.2013.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.0

25.000,00

Total (R$)

25.000,00

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Em razão do artigo 1º desta Lei, fica incluída a Associação das Escolas de Dança e Incentivo à Cultura – AEDIC, com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) vinculada à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, na tabela “SUBVENÇÃO SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.643, de 15 de dezembro de 2025, conforme segue:

(...)

ANEXO I-A

CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

2

Poder Executivo

02.02

Secretaria de Turismo

02.02.01

Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0021.2.012

Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

(...)

Associação das Escolas de Dança e Incentivo à Cultura -AEDIC

25.000,00

311.029,84

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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