IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 15 de abril de 2026 | Edição nº 1789 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.024, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.673/2026.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.673, de 15 de abril de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

88

02.02.01.23.695.0021.2008.3.3.50.43

SUBVENÇÕES SOCIAIS

1

110.0

25.000,00

Total (R$)

25.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

115

02.02.03.13.392.0022.2013.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

1

110.0

25.000,00

Total (R$)

25.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº Lei nº 6.644, de 16 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual), Lei nº 6.590, de 29 de agosto de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.642, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de abril de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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