IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 16 de abril de 2026 | Edição nº 1722 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 7 8 5 7 / 2 0 2 6

Dispõe sobre a designação de Comissão para Acompanhamento dos Trabalhos Sociais do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS, no Município de Mirandópolis.

EDERSON PANTALEAO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de acompanhamento dos trabalhos sociais do Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), referente à Proposta Novo PAC - Seleção nº 56000007137/2024, voltada a Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes,

CONSIDERANDO a importância de assegurar transparência, eficiência e participação intersetorial na definição de critérios e nas ações iniciais do programa habitacional,

CONSIDERANDO que o Trabalho Social deve compreender um conjunto articulado de ações que se estendem desde o planejamento até o pós-ocupação das unidades habitacionais, visando a sustentabilidade do empreendimento e a inclusão social das famílias;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos sociais do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS, no Município de Mirandópolis:

I – ANA PAULA DA SILVA MARQUETE – Matrícula: 3037;

II – FELIPE MARTINS ZANON – Matrícula: 4849;

III – GABRIEL CARDOSO DE SOUZA – Matrícula: 4331;

IV – GUILHERME ASTOLPHI – Matrícula: 4871;

V – MATEUS PAZZINATO – Matrícula: 4343;

VI – MIRIAN RAQUEL SANCHES DA SILVA CAETANO – Matrícula: 2791;

VII – MONICA MACHADO IJICHI – Matrícula: 2151;

VIII – PAULO CEZAR PARDIM DE SOUSA – Matrícula: 4146;

IX – ROGERIO DALLA MARTHA CAETANO – Matrícula: 1447.


Art. 2º Compete à Comissão coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução das ações técnicas e sociais em todas as etapas do programa, incluindo o período que antecede o processo de seleção, a fase de escolha dos beneficiários e as ações de acompanhamento pós-ocupação.

Parágrafo único. Esta Comissão tem como finalidade exclusiva o acompanhamento dos trabalhos sociais iniciais, incluindo a definição dos critérios para a seleção dos beneficiários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 05 de março de 2026.

EDERSON PANTALEAO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura Municipal de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

VINICIUS RODRIGUES MACEDO

Diretor de Gestão Administrativa


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